quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Portabilidade

Desde segunda-feira (10) as operadoras são obrigadas a fornecer a portabilidade para os clientes de telefones fixos e móveis. Na cidade de São Lourenço eu procurei informações das revendas autorizadas das seguintes operadoras que atuam na cidade ALÔ VIVO CELULARES, ESTAÇÃO CELULAR TIM, EXATA CELULAR CLARO e a CMN representante da BRAZILTELECON. Segundo os gerentes e funcionários das empresas todas elas já estão trabalhando com a portabilidade deste o dia 10 de novembro quando começou a portabilidade. Somente a fixo da BRASILTELECON que na cidade não tem concorrência não fez nenhuma portabilidade. Durante esta semana com ajuda da Gerente da Loja ALÔ VIVO CELULARES, Flávia Pederssetti vamos tentar responder todas as suas perguntas sobre o que é portabilidade.
Saiba tudo sobre portabilidade
Gervasio: O que é portabilidade numérica?
Flávia: Portabilidade numérica é uma facilidade que possibilita ao cliente de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso) a ele designado, independentemente da prestadora do serviços a que esteja vinculado.
Gervasio: Quais as vantagens o cliente de telefonia móvel terá?
Flávia: O cliente poderá mudar de operadora dentro da mesma área de registro (DDD), que engloba várias áreas locais.
Gervasio: Posso transferir o número do telefone fixo para o telefone móvel e vice-versa?
Flávia: Não. A portabilidade somente será possível dentro do mesmo serviço: da telefonia fixa para telefonia fixa, da telefonia móvel para telefonia móvel.
Gervasio: Vou mudar de Estado. Tenho direito á portabilidade numérica?
Flávia: Não. A portabilidade numérica somente é possível dentro da mesma área de registro ou código nacional (DDD) para o cliente de telefonia móvel e dentro da mesma área local (mesmo município ou localidade com continuidade urbana) para o cliente de telefonia fixa.
Gervasio: Posso transferir o número do meu celular pré-pago para outra prestadora móvel como pós-pago?
Flávia: Sim. A portabilidade numérica será possível mesmo em distintas modalidades de serviços, dede que na telefonia móvel, realizada dentro de uma mesma área de registro (mesmo DDD).
Gervasio: Posso transferir meu saldo de recarga para a outra prestadora móvel?
Flávia: Não.
Gervasio: A portabilidade representa algum custo adicional aos clientes?
Flávia: Sim. A operadora que vai receber o novo cliente pode cobrar dele um valor a cada solicitação e em uma única vez, conforme prevê o regulamento da Anatel. A principio não haverá cobrança da taxa de portabilidade por parte da Vivo. Este custo é referente exclusivamente a portabilidade entre a operadoras. Para portabilidade de endereço ou plano de serviços na mesma operadora, não há cobrança.
Gervasio: Quanto custará a portabilidade numérica?
Flávia: A portabilidade numérica terá um custo máximo a ser definido pela Anatel e caberá ás operador a cobranças ou não destes valores.
Gervasio: Todos os usuários pagarão pela oportunidade?
Flávia: Não. Só pagará o cliente que vier a ter seu número portado (caso este seja o desejo da operadora receptora).
Gervasio: Quando solicitar a portabilidade do meu número de telefone, qual será o prazo para a prestadora realizar a troca?
Flávia: No primeiro ano de implantação, as prestadoras de telefone móvel terão até cinco dias úteis para atender o usuário, a partir da solicitação. Do segundo ano em diante, o prazo será de três dias úteis.
Gervasio: Como serão cobrados os serviços utilizados que não tiverem sido pagos pelo cliente na prestadora da qual ele está saindo?
Flávia: O usuario que solicitou a portabilidade pagará normalmente os serviços já utilizados na sua antiga prestadora.
Gervasio: Posso desistir do pedido de portabilidade do meu número?
Flávia: Sim. O prazo para desistência do pedido de portabilidade é de até dois dias úteis a partir da solicitação.
Gervasio: O pedido de portabilidade pode ser negado pela prestadora doadora?
Flávia: Sim. Embora seja um direito do usuário e um dever das operadoras, o pedido de portabilidade pode ser negado nas seguintes situações: Quando os dados da solicitação de portabilidade estiverem divergentes do cadastro da operadora, como por exemplo, em nome de outra pessoa; Se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número; Se o número solicitado estiver cancelado, disponível para comercialização ou não.
Gervasio: O pedido de portabilidade pode ser negado pela prestadora receptora?
Flávia: Embora a portabilidade não passa ser negada pela prestadora ou seja, não é permitido que a operadora negue em receber um cliente (a operadora deverá pelo menos ofertar um plano pré-pago), a operadora poderá cancelar a portabilidade de um cliente em uma única situação; Quando for identificada fraude na solicitação.
Gervasio: Para qual prestadora devo fazer o pedido da portabilidade numérica?
Flávia: O contato para solicitação da portabilidade deverá ser feito, sempre com a prestadora de serviço para a qual o usuario deseja se transferir, ou seja, com a nova prestadora.
Gervasio: Haverá limite para o uso da portabilidade numérica? Posso mudar de operadora sempre que eu quiser?
Flávia: Não haverá limite para o uso da portabilidade. O usuario pode mudar entre as operadoras fixas ou entre operadoras móveis sempre que decidir, mas continuará responsável pelas condições acordadas na rescisão contratual e poderá ser cobrado pela portabilidade a cada migração.
Gervasio: É possível cancelar uma linha hoje e quando começar a portabilidade leva-la para outra operadora?
Flávia: Não para usufruir da portabilidade numérica, a linha deve estar ativa.
Gervasio: Com a portabilidade do meu número de telefone para outra operadora, preciso cumprir o contrato de fidelização com a minha operadora antiga?
Flávia: A portabilidade não altera as disposições contratuais firmadas com a prestadora atual. A portabilidade de uma prestadora para outra implica na rescisão contratual com a primeira. Assim, caso esteja prevista algumas multa por quebra de contrato, essa multa será devida.
Gervasio: Com a portabilidade do meu número para outra prestadora, a nova prestadora poderá me fidelizar? Por quanto tempo?
Flávia: A portabilidade não altera as disposições contratuais negociadas com a nova prestadora, o usuario estará submetido ás condições de plano de serviço escolhido (incluindo os prazos).
Gervasio: O cliente pode portar um número de uma prestadora para outra com tecnologia diferente (exemplo CDMA para GSM)?
Flávia: Sim. Fica a cargo do cliente a aquisição do novo aparelho compatível com a tecnologia da operadora de destino (receptora).
Gervasio: Com a mudança do meu número para a nova prestadora, terei as mesmas vantagens do meu plano anterior?
Flávia: Não. Na nova operadora, o usuário estará submetido ás condições dos planos de serviços ofertados pela nova operadora. O contrato com a operadora antiga será rescindido.
Gervasio: Como pedir a portabilidade?
Flávia: A solicitação deve ser feita nos canais de contato da nova operadora.
Gervasio: Posso, ao mudar de prestadora, escolher qualquer plano de serviços?
Flávia: Sim. Desde que observadas as condições comerciais e os regulamentos de cada serviços.
Gervasio: Meu telefone deixará de funcionar após o pedido de portabilidade para outra empresa?
Flávia: Haverá um período de transição de aproximadamente de duas horas, para a mudança de uma operadora para outra. Apenas neste intervalo de tempo, o telefone não funcionará. Caso não haja alteração de tecnologia e freqüência, ou seja o aparelho permaneça o mesmo é neste período que usuário deverá trocar o chip do aparelho.
Gervasio: Como posso saber se o telefone que estou ligando pertence á minha operadora?
Flávia: Todas as operadoras disponibilizarão em seu Website a consulta de números, onde será possível consultar se um número é de sua operadora ou não.

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